INSTRUÇÕES - 1° Registro - Contrato Social

Requisitos:

  • Requerimento assinado pelo Presidente ou procurador (procuração especifica para RCPJ com firma reconhecida), com firma reconhecida;
  • Os sócios devem ser qualificados, com as seguintes informações: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade, endereço residencial.
  • A sociedade poderá ser constituída como SIMPLES PURA, SIMPLES LIMITADA, SIMPLES EM NOME COLETIVO ou SIMPLES COMANDITA SIMPLES.
  • O contrato social deverá ser confeccionado em 2 vias idênticas, em boa qualidade de impressão e com tamanho de letra igual ou superior ao tamanho 11.
  • É imprescindível que todos os sócios assinem ao final, rubriquem todas as folhas e reconheçam firma, nas duas vias.
  • Um advogado deverá dar seu visto ao final do contrato, informando o seu número da OAB.
  • Declaração do(s) administrador(es), firmada sob as penas da lei, de não estar(em) impedido(s) de exercer(em a administração da associação, em virtude de condenação criminal.

Observações:

  1. Funcionário público não pode ser administrador.
  2. Microempresa e empresa de pequeno porte precisa apenas redigir o nome da sociedade sem integrar nenhuma sigla a este nome (LC155/16) e declarar no contrato ou em instrumento apartado que a sociedade encontra-se ao abrigo da LC 123/06 na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
  3. Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte não precisam apresentar o contrato social com visto de advogado.