PESSOAS JURÍDICAS REGISTRÁVEIS NOS RCPJS
Organizações Elencadas na Tabela de Naturezas Jurídicas CONCLA 2016 de Competência Registral dos Registros Civis de Pessoas Jurídicas
Registro Obrigatório em RCPJ
1. Administração Pública
122-8 - Consórcio Público de Direito Privado
OBS: Conforme art.6º II combinado com art. 15 da Lei 11.107/05, sendo de direito privado, atenderá os requisitos da legislação civil e serão disciplinados pelas normas das associações.
125-2 - Fundação Pública de Direito Privado Federal
126-0 - Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
127-9 - Fundação Pública de Direito Privado Municipal
OBS: Fundação Pública de Direito Privado tem sua criação autorizada por lei, mas nasce juridicamente com o registro de seus atos constitutivos em RCPJ.
2. Entidades Empresariais
223-2 - Sociedade Simples Pura
224-0 - Sociedade Simples Limitada
225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples
231-3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
OBS: Conforme art. 982 combinado com art. 966 e seu parágrafo único, da Lei 10.406/02 a diferença entre natureza simples e empresária está na forma que se exerce a atividade e não o que é produzido, como funcionava a antiga legislação que separava sociedade civil a que prestava serviços ou operava atividades ligadas a terra e comercial a que operava a circulação de mercadorias. Empresário e sociedade empresária é quem, em nome próprio, investe capital na organização de meios de produção e trabalho para produzir bens e serviços de forma contínua visando o lucro. Sociedade simples é a que prevalece a participação de sócio na execução do objeto social, mesmo contando com a participação de colaboradores, independente do que é produzido.
3. Entidades sem Fins Lucrativos
OBS: Nasce com o registro em RCPJ da escritura pública de constituição e autorização do Ministério Público.
307-7 - Serviço Social Autônomo
OBS: Registra-se no RCPJ como associação constituída após autorização legal.
311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem
OBS: Pode ser registrada no RCPJ como associação ou sociedade.
OBS: Recebe personalidade jurídica pelo registro no RCPJ mas só atuará como sindicato após o registro sindical no Ministério do Trabalho.
320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
OBS: Não recebe personalidade jurídica brasileira pelo registro. É obrigatoriamente registrada no RCPJ após autorização do Ministério da Justiça.
OBS: A finalidade é exclusivamente a religiosa, normalmente exercida nos templos ou local de culto, não se confundindo com outras finalidades associativas.
325-5 - Órgão de Direção Nacional de Partido Político
OBS: Direção Nacional é registrado em RCPJ de Brasília.
326-3 - Órgão de Direção Regional de Partido Político
OBS: Direção Regional, mesmo que tenha nome diverso no estatuto, é organização partidária com base menor que a nacional e maior que a municipal. Após o registro do Diretório Nacional em RCPJ de Brasília, promover o registro no RCPJ do local da sede regional.
327-1 - Órgão de Direção Local de Partido Político
OBS: Direção Regional, mesmo que tenha nome diverso no estatuto, é organização partidária com base igual ou menor que o território municipal. Após o registro do Diretório Nacional em RCPJ de Brasília, promover o registro no RCPJ do local da sede local.
330-1 - Organização Social (OS)
OBS: Inicialmente a pessoa jurídica receberá outra classificação, conforme sua natureza, só recebendo este novo código após qualificação concedida em âmbito federal, estadual ou municipal.
OBS: União de pessoas organizadas para desenvolver finalidades não lucrativas. Todo resultado financeiro positivo terá que ser reinvestido em seu funcionamento. Constitui-se juridicamente com o registro em RCPJ.
Registro Facultativo em RCPJ
1. Administração Pública
111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
113-9 - Fundação Pública de Direito Público Federal
114-7 - Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal
115-5 - Fundação Pública de Direito Público Municipal
121-0 - Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)
OBS: Pessoas Jurídicas de Direito Público nascem por Lei, mas efetuam registro no RCPJ para terem como averbar todos os atos de seu interesse, inclusive livros, para serem apresentados aos Tribunais de Contas
2. Entidades Empresariais
OBS: Pode ser registrada em RCPJ ou Juntas – é admitido o uso de qualquer tipo societário.
212-7 - Sociedade em Conta de Participação
OBS: não recebe personalidade jurídica pelo registro, mas normalmente é registrada no RCPJ para tornar público o pacto firmado entre os contratantes.
217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
OBS: Não recebe personalidade jurídica brasileira pelo registro. É obrigatoriamente registrada no RCPJ ou Juntas após autorização do Ministério da Justiça.
3. Entidades sem Fins Lucrativos
310-7 - Comissão de Conciliação Prévia
OBS: Pode ser constituída como associação e receberá personalidade jurídica, ou apenas funcionar da maneira prevista na Lei 9958/00 através de pacto entre empresas e sindicatos para buscar a conciliação extrajudicial trabalhista. Esse pacto poderá ser registrado (de forma semelhante a um consórcio) apenas para tornar pública as responsabilidades e o funcionamento dos pactuantes, neste caso, sem receber personalidade jurídica.
4. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
501-0 - Organização Internacional
502-9 - Representação Diplomática Estrangeira
503-7 - Outras Instituições Extraterritoriais
OBS: As pessoas jurídicas de Direito Público Externo precisam ser analisadas caso a caso, segundo as normas vigentes que recepcionam esta pessoa em território nacional.