PESSOAS JURÍDICAS REGISTRÁVEIS NOS RCPJS

Organizações Elencadas na Tabela de Naturezas Jurídicas CONCLA 2016 de Competência Registral dos Registros Civis de Pessoas Jurídicas

Registro Obrigatório em RCPJ

1. Administração Pública

122-8 - Consórcio Público de Direito Privado

OBS: Conforme art.6º II combinado com art. 15 da Lei 11.107/05, sendo de direito privado, atenderá os requisitos da legislação civil e serão disciplinados pelas normas das associações.

125-2 - Fundação Pública de Direito Privado Federal

126-0 - Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal

127-9 - Fundação Pública de Direito Privado Municipal

OBS: Fundação Pública de Direito Privado tem sua criação autorizada por lei, mas nasce juridicamente com o registro de seus atos constitutivos em RCPJ.


2. Entidades Empresariais

223-2 - Sociedade Simples Pura

224-0 - Sociedade Simples Limitada

225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples

231-3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

OBS: Conforme art. 982 combinado com art. 966 e seu parágrafo único, da Lei 10.406/02 a diferença entre natureza simples e empresária está na forma que se exerce a atividade e não o que é produzido, como funcionava a antiga legislação que separava sociedade civil a que prestava serviços ou operava atividades ligadas a terra e comercial a que operava a circulação de mercadorias. Empresário e sociedade empresária é quem, em nome próprio, investe capital na organização de meios de produção e trabalho para produzir bens e serviços de forma contínua visando o lucro. Sociedade simples é a que prevalece a participação de sócio na execução do objeto social, mesmo contando com a participação de colaboradores, independente do que é produzido.


3. Entidades sem Fins Lucrativos

306-9 - Fundação Privada

OBS: Nasce com o registro em RCPJ da escritura pública de constituição e autorização do Ministério Público.

307-7 - Serviço Social Autônomo

OBS: Registra-se no RCPJ como associação constituída após autorização legal.

311-5 - Entidade de Mediação e Arbitragem

OBS: Pode ser registrada no RCPJ como associação ou sociedade.

313-1 - Entidade Sindical

OBS: Recebe personalidade jurídica pelo registro no RCPJ mas só atuará como sindicato após o registro sindical no Ministério do Trabalho.

320-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

OBS: Não recebe personalidade jurídica brasileira pelo registro. É obrigatoriamente registrada no RCPJ após autorização do Ministério da Justiça.

322-0 - Organização Religiosa 

OBS: A finalidade é exclusivamente a religiosa, normalmente exercida nos templos ou local de culto, não se confundindo com outras finalidades associativas.

325-5 - Órgão de Direção Nacional de Partido Político

OBS: Direção Nacional é registrado em RCPJ de Brasília.

326-3 - Órgão de Direção Regional de Partido Político

OBS: Direção Regional, mesmo que tenha nome diverso no estatuto, é organização partidária com base menor que a nacional e maior que a municipal. Após o registro do Diretório Nacional em RCPJ de Brasília, promover o registro no RCPJ do local da sede regional.

327-1 - Órgão de Direção Local de Partido Político

OBS: Direção Regional, mesmo que tenha nome diverso no estatuto, é organização partidária com base igual ou menor que o território municipal. Após o registro do Diretório Nacional em RCPJ de Brasília, promover o registro no RCPJ do local da sede local.

330-1 - Organização Social (OS)

OBS: Inicialmente a pessoa jurídica receberá outra classificação, conforme sua natureza, só recebendo este novo código após qualificação concedida em âmbito federal, estadual ou municipal.

399-9 - Associação Privada

OBS: União de pessoas organizadas para desenvolver finalidades não lucrativas. Todo resultado financeiro positivo terá que ser reinvestido em seu funcionamento. Constitui-se juridicamente com o registro em RCPJ.


Registro Facultativo em RCPJ

1. Administração Pública

110-4 - Autarquia Federal

111-2 - Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0 - Autarquia Municipal 

113-9 - Fundação Pública de Direito Público Federal

114-7 - Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal

115-5 - Fundação Pública de Direito Público Municipal

121-0 - Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)

OBS: Pessoas Jurídicas de Direito Público nascem por Lei, mas efetuam registro no RCPJ para terem como averbar todos os atos de seu interesse, inclusive livros, para serem apresentados aos Tribunais de Contas


2. Entidades Empresariais

201-1 - Empresa Pública

OBS: Pode ser registrada em RCPJ ou Juntas – é admitido o uso de qualquer tipo societário.

212-7 - Sociedade em Conta de Participação

OBS: não recebe personalidade jurídica pelo registro, mas normalmente é registrada no RCPJ para tornar público o pacto firmado entre os contratantes.

217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

OBS: Não recebe personalidade jurídica brasileira pelo registro. É obrigatoriamente registrada no RCPJ ou Juntas após autorização do Ministério da Justiça.


3. Entidades sem Fins Lucrativos

310-7 - Comissão de Conciliação Prévia

OBS: Pode ser constituída como associação e receberá personalidade jurídica, ou apenas funcionar da maneira prevista na Lei 9958/00 através de pacto entre empresas e sindicatos para buscar a conciliação extrajudicial trabalhista. Esse pacto poderá ser registrado (de forma semelhante a um consórcio) apenas para tornar pública as responsabilidades e o funcionamento dos pactuantes, neste caso, sem receber personalidade jurídica.


4. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

501-0 - Organização Internacional

502-9 - Representação Diplomática Estrangeira

503-7 - Outras Instituições Extraterritoriais

OBS: As pessoas jurídicas de Direito Público Externo precisam ser analisadas caso a caso, segundo as normas vigentes que recepcionam esta pessoa em território nacional.