INSTRUÇÕES - Estatuto - Fundações
- A fundação somente pode constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
- Os documentos de criação da fundação deverão ser feitos através de escritura pública e vir acompanhados de autorização do Ministério Público (Travessa do Ouvidor, 38 – Centro, Rio de Janeiro/RJ).
- Um advogado deverá dar seu visto ao final do estatuto, informando o seu número da OAB.
- Declaração do(s) administrador(es), firmada sob as penas da lei, de não estar(em) impedido(s) de exercer(em a administração da associação, em virtude de condenação criminal. O(s) mesmo(s) deve(m) assinar, a ata com o presidente e o secretário da assembléia, OU fazer declaração avulsa, assinada pelo Presidente e Vice-presidente da Diretoria.(Res.02/2006 CGJ).
- Todo pedido de registro deve ser apresentado com um Requerimento de Registro (disponível neste site).
O Estatuto deve conter:
- Denominação;
- Fundo social (patrimônio), quando houver;
- Fins;
- Endereço completo da sede;
- Prazo de duração da Fundação;
- Modo de constituição de todos os órgãos e seus mandatos;
- Atribuições dos diretores;
- Cargo que representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Se o estatuto é reformável no tocante à administração, e de que modo;
- Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;
- Condições de extinção e, nesse caso, o destino de seu patrimônio;
- Nomes dos fundadores ou instituidores, informando identidade e CPF;
- Relação dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com a indicação da nacionalidade, estado civil, profissão, residência, CPF e identidade de cada um;
Observação:
Todo pagamento e entrada de documentos são feitos diretamente neste cartório, não estando ninguém autorizado a receber valores e emitir recibo ou protocolo em nosso nome.