INSTRUÇÕES - Dissolução / Distrato - Associações e Fundações (sem fins lucrativos)
Requerimento de Registro deve ser assinado pelo Presidente ou pelo procurador, com firma reconhecida (procuração especifica para RCPJ com firma reconhecida);
- Apresentar edital de convocação original;
Na ATA de Dissolução (EXTINÇÃO) deve constar:
- Informar o quorum, com base no estatuto;
- Informar a ordem do dia;
- Aprovação da dissolução;
- Declarar a associação EXTINTA;
- Informar quem fica responsável pela documentação, qualificando-o (Qualificação: Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Endereço, CIC, Identidade);
- Informar qual a destinação do patrimônio;
- Todas as páginas devem ser rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia;
- A última página deve ser datada e assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia;
Caso a Associação entre em LIQUIDAÇÃO:
- Informar o quorum, com base no estatuto;
- Informar a ordem do dia;
- Declarar que a associação está entrando em LIQUIDAÇÃO;
- Declarar que a denominação passa a conter a expressão “EM LIQUIDAÇÃO” (art. 1103 parágrafo único do Código Civil);
- Nomear liquidante, qualificando-o (Qualificação: Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Endereço residencial, CIC, Identidade);
Encerramento da Liquidação:
- Informar o quorum, com base no estatuto;
- Informar a ordem do dia;
- Prestação final de contas da liquidação;
- Aprovada as contas, declarar O ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO;
Observações:
Para atas redigidas em livro:
- Deixar margens esquerda e direita de, pelo menos, 01 (um) centímetro;
- Deixar espaço para o registro, ao final da ata;
- Letra legível e sem rasuras.