INSTRUÇÕES - Dissolução / Distrato - Associações e Fundações (sem fins lucrativos)

Requerimento de Registro deve ser assinado pelo Presidente ou pelo procurador, com firma reconhecida (procuração especifica para RCPJ com firma reconhecida);

  • Apresentar edital de convocação original;

Na ATA de Dissolução (EXTINÇÃO) deve constar:

  • Informar o quorum, com base no estatuto;
  • Informar a ordem do dia;
  • Aprovação da dissolução;
  • Declarar a associação EXTINTA;
  • Informar quem fica responsável pela documentação, qualificando-o (Qualificação: Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Endereço, CIC, Identidade);
  • Informar qual a destinação do patrimônio;
  • Todas as páginas devem ser rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia;
  • A última página deve ser datada e assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia;

Caso a Associação entre em LIQUIDAÇÃO:

  • Informar o quorum, com base no estatuto;
  • Informar a ordem do dia;
  • Declarar que a associação está entrando em LIQUIDAÇÃO;
  • Declarar que a denominação passa a conter a expressão “EM LIQUIDAÇÃO” (art. 1103 parágrafo único do Código Civil);
  • Nomear liquidante, qualificando-o (Qualificação: Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Endereço residencial, CIC, Identidade);

Encerramento da Liquidação:

  • Informar o quorum, com base no estatuto;
  • Informar a ordem do dia;
  • Prestação final de contas da liquidação;
  • Aprovada as contas, declarar O ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO;

Observações:
Para atas redigidas em livro:

  • Deixar margens esquerda e direita de, pelo menos, 01 (um) centímetro;
  • Deixar espaço para o registro, ao final da ata;
  • Letra legível e sem rasuras.