INSTRUÇÕES - Dissolução / Distrato - Sociedades (com fins lucrativos)

Requisitos

  • Requerimento de registro assinado pelo Presidente, com firma reconhecida, ou procurador (procuração especifica para RCPJ com firma reconhecida);
  • 02 vias originais do instrumento;
  • Rubricas dos sócios em todas as páginas;
  • Assinaturas e reconhecimento de firma de todos os sócios, na última página;
  • Preâmbulo:
  • Qualificação completa dos sócios;
  • Qualificação completa da sociedade (citar denominação e endereço da Sede, número do CNPJ, número da matrícula no RCPJ);
  • Objetivo de promover o distrato social, por extinção ou liquidação da sociedade, informando os motivos da dissolução.

DISSOLUÇÃO por EXTINÇÃO da Sociedade:

  • Informar o quorum, com base no Código Civil;
  • Motivo do dissolução;
  • Aprovação da dissolução;
  • Declarar a sociedade EXTINTA;
  • Informar quem fica responsável pela guarda da documentação da sociedade, qualificando-o: (Qualificação: Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Endereço residencial, CIC, Identidade);
  • Informar a importância (ativo e passivo apurados) repartida entre os sócios, se for o caso;
  • Informação sobre a quitação entre os sócios;

DISSOLUÇÃO por LIQUIDAÇÃO da Sociedade:

  • Informar o quorum, com base no Código Civil;
  • Motivo do dissolução;
  • Aprovação da dissolução;
  • Declarar que está entrando em LIQUIDAÇÃO.
  • Um liquidante deverá ser nomeado e qualificado(Qualificação: Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Endereço residencial, CIC, Identidade);
  • Informar o acréscimo da expressão "EM LIQUIDAÇÃO" à denominação;

Ata de Encerramento da LIQUIDAÇÃO:
DELIBERAÇÕES:

  • Aprovação da prestação final de Contas;
  • Informar quem fica responsável pela guarda da documentação da sociedade, qualificando-o: (Qualificação: Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Endereço residencial, CIC, Identidade);
  • Encerramento da LIQUIDAÇÃO

Obs: A EXTINÇÃO da Sociedade dar-se-á com o registro desta ata (art. 1109 do Código Civil).