INSTRUÇÕES - Dissolução / Distrato - Sociedades (com fins lucrativos)
Requisitos
- Requerimento de registro assinado pelo Presidente, com firma reconhecida, ou procurador (procuração especifica para RCPJ com firma reconhecida);
- 02 vias originais do instrumento;
- Rubricas dos sócios em todas as páginas;
- Assinaturas e reconhecimento de firma de todos os sócios, na última página;
- Preâmbulo:
- Qualificação completa dos sócios;
- Qualificação completa da sociedade (citar denominação e endereço da Sede, número do CNPJ, número da matrícula no RCPJ);
- Objetivo de promover o distrato social, por extinção ou liquidação da sociedade, informando os motivos da dissolução.
DISSOLUÇÃO por EXTINÇÃO da Sociedade:
- Informar o quorum, com base no Código Civil;
- Motivo do dissolução;
- Aprovação da dissolução;
- Declarar a sociedade EXTINTA;
- Informar quem fica responsável pela guarda da documentação da sociedade, qualificando-o: (Qualificação: Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Endereço residencial, CIC, Identidade);
- Informar a importância (ativo e passivo apurados) repartida entre os sócios, se for o caso;
- Informação sobre a quitação entre os sócios;
DISSOLUÇÃO por LIQUIDAÇÃO da Sociedade:
- Informar o quorum, com base no Código Civil;
- Motivo do dissolução;
- Aprovação da dissolução;
- Declarar que está entrando em LIQUIDAÇÃO.
- Um liquidante deverá ser nomeado e qualificado(Qualificação: Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Endereço residencial, CIC, Identidade);
- Informar o acréscimo da expressão "EM LIQUIDAÇÃO" à denominação;
Ata de Encerramento da LIQUIDAÇÃO:
DELIBERAÇÕES:
- Aprovação da prestação final de Contas;
- Informar quem fica responsável pela guarda da documentação da sociedade, qualificando-o: (Qualificação: Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Endereço residencial, CIC, Identidade);
- Encerramento da LIQUIDAÇÃO
Obs: A EXTINÇÃO da Sociedade dar-se-á com o registro desta ata (art. 1109 do Código Civil).