INSTRUÇÕES - Busca de Nome

  1. 1. Uma certidão que tem dois objetivos:
    1. 1.1 Saber se determinado nome encontra-se liberado para registro, este caso é usado quando o objetivo é:
      1. 1.1.1 registrar nova sociedade, associação ou fundação,
      2. 1.1.2 mudar o nome de sociedade, associação ou fundação já registrada.
    2. 1.2 Saber se determinada pessoa jurídica encontra-se registrada neste cartório, neste caso, a função será comprovar a existência de sociedade já registrada.
  2. 2. Tratando-se de sociedade a ser constituída ou estar sofrendo alteração de nome:
    1. 2.1 E tratar-se de sociedade SIMPLES LIMITADA, usar, obrigatoriamente, depois do nome o objeto social, de maneira resumida, e a sigla LTDA.
    2. 2.2 Tratando-se de sociedade SIMPLES PURA, é apenas recomendável que defina-se o objeto depois do nome, não precisando aplicar nenhuma sigla que designe ser simples pura.
    3. 2.3 Se for COOPERATIVA, este nome sempre ter que fazer parte da denominao e para que ela tenha a responsabilidade limitada, no precisa usar a sigla Ltda. depois do nome, bastando limitar a responsabilidade no corpo do estatuto a ser registrado.
  3. 3. Tratando-se de associação ou fundação, a ser constituída ou estar sofrendo alteração de nome, recomenda-se apenas indicar, de maneira resumida, o seu objeto no nome.
  4. 4. Esta certidão é preenchida e respondida a mão e o seu resultado é obtido em 24 horas.
  5. 5. Os pagamentos são efetuados integralmente no momento que se requer a certidão e o valor varia de acordo com o número de nomes a serem pesquisados.
  6. 6. O requerimento, deve ser preenchido com letra que seja facilmente lida, identificando a denominação social completa, que se pretende obter a certidão, com o nome correto e sem abreviações. A parte que está requerendo, deverá se identificar, datar e assinar o requerimento.
  7. 7. Qualquer pessoa pode requerer, em seu próprio nome, certidão de qualquer pessoa jurídica registrada neste Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não precisando juntar procurações ou reconhecer firma no requerimento.
  8. 8. Esta certidão não dá garantia da reserva do nome, portanto, uma vez feita a consulta, deve se proceder o registro do ato no menor espaço de tempo possível.
  9. 9. Todas as certidões emitidas por este Registro Civil de Pessoas Jurídicas têm sistemas ostensivos de segurança, como selo de certidão, controlado, de fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça, assinatura e chancela que identifica o cartório juntamente com o nome e cargo do responsável pela assinatura.