INSTRUÇÕES - Breve Relato

  1. Certidão digitada, que descreve de forma resumida, os dados da constituição, as alterações havidas e o último ato registrado (normalmente, em apenas uma folha). Normalmente usada para destacar pontos específicos tratados em um documento, por tanto, não substitui uma certidão por cópia, que é a reprodução do próprio documento.
  2. Normalmente é usada para concorrência pública, transferências de registro (junto com a certidão de todos os atos), etc.
  3. O requerimento, deve ser preenchido com letra legível, identificando a sociedade/associação, que se pretende obter a certidão, com o nome correto e sem abreviações. O requerente deve se identificar através do preenchimento do requerimento, datá-lo e assiná-lo.
  4. Qualquer pessoa pode requerer, em seu próprio nome, certidão de qualquer pessoa jurídica registrada neste Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
  5. É obrigatório, no requerimento, o preenchimento do campo “número de vias” (cópias que deseja obter do documento solicitado).
  6. Nesta certidão só é pago um valor fixo na entrada do pedido.
  7. Toda certidão gerada por este Registro Civil de Pessoas Jurídicas tem o mesmo valor probante dos documentos originais, pois são feitas com base em documentos registrados e mantidos em nossos arquivos (art.161 da Lei 6.015/73 e art.217 da Lei 10.406/02).
  8. Todas as certidões emitidas por este Registro Civil de Pessoas Jurídicas têm sistemas ostensivos de segurança, como selo de certidão, controlado, de fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça, assinatura e chancela que identifica o cartório juntamente com o nome e cargo do responsável pela assinatura.